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VENDA
JUDICIAL
A venda judicial decorre da ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR,
instituída pela lei nº 11.382, Subseção VI-B, Art. 685-C, que se
referem a profissionais com mais de cinco anos de atuação no mercado
imobiliário, cadastrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul.
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equipe, possui parceria com a maioria das imobiliárias e corretores
atuantes na sua cidade, por isso podemos oferecer:
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