AVALIAÇÕES
PATRIMONIAIS
Em síntese podemos dizer que
A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL pode ser utilizada por pessoas físicas e
jurídicas; e serve para subsidiar tomada de decisões, a respeito de
valores, custos e alternativas de investimentos, envolvendo bens de
qualquer natureza.
São inúmeras as possibilidades
de haver necessidade de fazer avaliação de seu patrimônio,
para melhor exemplificar dividimos em duas categorias de trabalho,
que ao nosso ver ressalta a utilidade:
Categoria - 1:
Avaliação – Laudo de Avaliação com finalidade para:
Avaliação de bens oferecidos em garantia ao “Refis” da
Procuradoria da Fazenda Nacional.
Laudo de
Avaliação, para Desconstituição de Excesso de Penhora nos
casos previstos na nova Lei de Execuções nº 11.382, art. 615-A e §
2º.
Inventários, Partilhas, Separação e Divórcio Consensuais,
advindas da Lei 11.441/07.
Incorporação, Fusão Ou Cisão
de empresas que passam por um desses diferentes tipos de processos.
Reavaliação do Seu Ativo Imobilizado,
toda empresa com comprometimento do desenvolvimento futuro, tem
interesse de apurar os valores reais, independentes dos valores
contábeis, com finalidade de atualizar o valor no balanço da
empresa.
Aumento de Capital,
empresas com intuito de desenvolvimento poderão optar pela
reavaliação do imobilizado, a fim de corrigir os níveis reais dos
registros contábeis.
Estudo de Viabilidade Imobiliária,
para permitir uma análise de viabilidade no sentido de comprovar se
a oportunidade do empreendimento é correta.
Tributação de Imposto Predial
(IPTU) e Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
onde possuem sua base de calculo no valor de propriedade, ganha cada
dia uma importância expressiva, dadas à significância destes
tributos na arrecadação municipal.
Inventário Patrimonial,
para a elaboração de laudo de avaliação de bens, afins de certificar
o montante do ativo da empresa.
Imóveis,
terrenos, glebas e loteamentos; imóveis residenciais, comerciais,
rurais e industriais; hotéis; empreendimentos turísticos.
Industriais e Automotores,
máquinas equipamentos e instalações, Veículos automotores – carros,
caminhões, motocicletas.
Categoria - 2
: Perícia – Laudo Pericial:
Assistente técnico em perícias judiciais
Parecer
pericial
Impugnação de laudos periciais,
instruídos com laudo técnico e descrição apontando os possíveis
erros.
"Vale lembrar que nos dias atuais, é utilizada com freqüência a
perícia técnica
na busca de soluções amigáveis, onde por meio de pareceres técnicos
ou arbitramento, se procura soluções com maior rapidez e economia
aos interessados".
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